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Federalismo Extremo


Imaginem uma sociedade onde a Democracia é exercida diretamente pelos seus membros, sem representantes permanentes: presidentes, parlamentos ou congressos de qualquer espécie. Grupos de trabalhadores e empresas organizados em federações e confederações cada uma representando uma categoria específica. Comunidades locais gerando suas próprias leis e receita econômica, tudo especificado de forma clara em um contrato a ser assinado pelas partes interessadas. Os primeiros passos para se chegar a um federalismo aos extremos!




Não permita que a chama se apague. 





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Movimento Anarquista


O Movimento Anarquista tem como objetivo diluir o poder centralizado em Federações Autônomas propiciando a Democracia Direta e sua principal arma são os votos nulos, brancos e abstenções. Na ultima eleição votos invalidados somaram 10% no total ao qual o Movimento reivindica para si.

Movimento Anarquista não é:

- Crime

- Desordem

- Vandalismo

- Disputa por poder ou privilégios

Anarquismo é um movimento politico que visa a Revolução Social.

Neste primeiro momento as exigências do Movimento são as seguintes:

- Fim do voto obrigatório

- Fim do serviço militar obrigatório

- Fim do governo central/federal

- Redução drástica das maquinas administrativas-governos-Estado 

- Total autonomia administrativa, legislativa e tributário aos Municípios

- Tomada das decisões pela população por meio de Plebiscitos.


Caso nossas reivindicações não forem cumpridas continuaremos invalidando votos.




JUNTEM-SE A NOSSA LUTA VOTE NULO






Não permita que a chama se apague. 





Grato por Você existir!




Estatua De Baphomet Em Oklahoma


"Uma replica da estatua onde Baphomet sintetiza Satanás que liberta as crianças dos castigos do deus judaico-cristão".

Lucien Greaves representante do Templo de Satanás e seus simpatizantes apresentou o projeto de erguer uma estatua de Baphomet ao lado do Capitólio em Oklahoma nos E.U.A. valendo-se da lei daquele estado que garante a qualquer religião expor seus símbolos no capitólio do governo desde que arquem com as despesas.

Lucien Greaves e seu grupo afirma já possuir US$ 20 mil Dólares, fruto de doações vinda principalmente das redes sociais via internet e a estatua terá 2.1 metro de altura no formato de um trono onde as pessoas poderão se sentar e será em bronze. 

Greaves é um ativista satânico que luta pelo direito dos homossexuais, mulheres e o direito das crianças em não serem castigados principalmente nas escolas conservadoras, este monumento seria portanto uma homenagem a tais crianças vítimas do extremismo disciplinar provenientes da mentalidade judaica-cristã. 

"LUCIEN GREAVES: satanismo sempre exerceu um fascínio sobre mim. Eu cresci à sombra do "pânico satânico" (dos anos 80). As pessoas costumavam falar sobre itinerante hordas de satanistas, como um enorme culto criminoso homicida. Acho que houve reuniões com a comunidade sobre o assunto. Grupos religiosos estavam tentando proibir música heavy metal e jogos do tipo Dungeons & Dragons - coisa que está desatualizado agora. Houve um impulso real para forçar as pessoas de volta para os valores tradicionais, conservadores. As pessoas iam para a prisão durante esse tempo em acusações sobrenaturais! Era basicamente uma caça às bruxas. Acontece que tudo foi baseado em mentiras - uma deturpação muito notório de satanistas. Foram essas mentiras que ajudou a tornar os satanistas de hoje. Ele realmente teve um efeito sobre mim, e me fez prestar atenção a ela. Eu era criança, e foi horrível.


Quando fiquei mais velho, comecei a pesquisar. E eu conheci todos os tipos de satanistas, a partir do círculo interno de Anton LaVey (autor de A Bíblia Satânica ), descobri a teóricos da conspiração anti-satânica que atribuem uma natureza criminosa ao satanismo".



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Partido Federalista

“O Partido Federalista é um partido brasileiro, em fase de formação, fundado pelo empresário curitibano Thomas Korontai em 1998 e que propõe alteração do modelo de organização do Estado Brasileiro para uma Federação completa no sentido da descentralização ampla dos poderes. Ou seja, a multiplicação dos centros de poder e decisão para todos os municípios e estados do País. Os federalistas observam que os poderes estão muito centralizados no Governo Federal, criando distorções do ponto de vista de um verdadeiro federalismo, depondo contra a própria denominação federativa prevista na Constituição em vigor.

Apesar de ser uma pessoa jurídica, devidamente registrado em cartório na Capital Federal, necessita obter cerca de 500 mil assinaturas de apoio, autenticadas em cartórios zonais eleitorais em no mínimo nove estados.

O modelo federalista proposta baseia-se no localismo e no Principio da Subsidiariedade, os quais pressupõe que o Governo Central deva ficar com poucas atribuições, tais como, a Moeda, a defesa do Território como Comando das Forças Armadas, as Relações Externas e uma Corte Constitucional para julgar casos vinculados exclusivamente à Constituição Federal. Cabe ainda ao Governo Central, algumas atribuições de exclusivo interesse de toda a Federação, tais como, normatização do setor financeiro, seguros, propriedade intelectual, pesos e medidas, dentre outros. Aos estados federados caberão todas as demais funções na área de Educação, Saúde, Saneamento, Infraestrutura, Segurança Pública e decisões vocacionais de cada unidade federada, auxiliando os municípios e vilas no que for necessário, dentro de novas formas de relacionamento político e privado.

Há também a previsão de concessão de muita autonomia aos municípios, tanto no autogoverno quanto no seu financiamento e diversos tipos de decisões sociais de cunho local. Por exemplo, cada cidade poderá decidir, preferencialmente por meio de plebiscitos e referendos, se os vereadores devem continuar a ser pagos ou não, talvez substituídos por conselheiros eleitos sem remuneração, podendo até seu numero ser livremente ampliado; modificações no modelo de gestão municipal, que pode continuar a ser por prefeito eleito ou administrador urbano contratado, tendo o atual modelo de prefeitura substituído por companhias públicas com gestores profissionais controlados pela câmara de conselheiros, dentre outras formas livremente adotadas por cada unidade municipal. A própria criação de novas cidades a partir de vilas será livre, já que a auto sustentação é pressuposto do autogoverno.

Os federalistas estão certos de que tais medidas, além de reduzir drasticamente os custos do Estado nas três esferas para a Sociedade, permitirá ampla reforma tributária que levará os preços dos produtos brasileiros para se situarem na metade dos atuais valores, considerando que toda a cadeia produtiva deixará de ser tributada, e apenas o consumo final o será. A transparência e participação civil nas decisões de interesse local e estadual serão nitidamente ampliados, com a prática da democracia direta em diversos assuntos, incluindo alguns orçamentários.

Legislação criminal e penal, trabalhista, civil e comercial em alguns aspectos, tributária dentre outras, serão assuntos da esfera exclusiva dos estados federados  e, em determinada medida, aos municípios e vilas autônomas. Desta forma, cada estado passará a ter uma nova constituição, sem invadir competências reservadas à União nem desrespeitar princípios de natureza Constitucional Federal.

Os federalistas ainda propõe que nenhuma consulta ou referendo em caráter nacional será feita no Brasil, para evitar qualquer possibilidade de injustiça com as minorias, ou mesmo a prática do que se chama de ditadura das massas. A democracia direta deve ser praticada localmente de forma mais ampla possível, e nos assuntos que se requer a decisão popular a seus estados, seja para uma nova legislação ou revogação de outra, ou até mesmo para aprovar ou não emenda constitucional proposta pela Assembleia Legislativa Estadual.

Os princípios propostos têm inspiração nos modelos e constituições dos Estados Unidos, da Suíça e da Alemanha, mas com forte característica brasileira do ponto de vista da adaptação dos conceitos clássicos do federalismo pleno e subsidiário praticados nestes países, permitindo-se a perfeita tropicalização dos mesmos, considerando a cultura nacional e a diversidade regional.


Assinaturas de apoio ao partido:

federalista.org.br/site/apoioRegistro.php


Sites relacionados:

if.org.br

if.org.br/caranova

federalista.org.br

movimentofederalista.org.br


Redes Sociais:

facebook.com/osfederalistas

Federalismo Extremo - Grupo Facebook

twitter.com/AjudaMutuaTwitt


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Proudhon – Do Princípio Federativo - Capítulo II



Capitulo II

Concepção a Priori da Ordem Política: Regime de Autoridade, Regime de Liberdade

Conhecemos os dois princípios fundamentais e antitético de tofos os governos: autoridade. Liberdade.

Em virtude da tendencia do espírito humano a reduzir todas as suas ideias a um principio único, começando por eliminar as que lhe parecem inconciliáveis com este principio, deduzem-se dois regimes diferentes, a priori, destas duas noções primordiais, segundo a preferencia ou a predileção acordadas a uma ou a outra: o regime de autoridade e o regime de liberdade.

Além disso, sendo a sociedade composta de indivíduos, e podendo a relação do indivíduo ao grupo conceber-se, do ponto de vista político, de quatro maneiras diferentes, daí resultam quatro formas governamentais, duas para cada regime

  1. Regime de Autoridade

A) Governo de todos por um só; Monarquia ou Patriarcado;
a) Governo de todos por todos; – Panarquia ou Comunismo.
O caráter essencial deste regime, nas suas duas formas, é a indivisão do poder.

  1. Regime de Liberdade

B) Governo de todos por cada um; --Democracia;
b) Governo de cada um por cada um; --Anarquia ou Self-Government *.
O caráter essencial deste regime, nas suas duas formas, é a divisão do poder.

Nada mais, nada menos. Esta classificação dada a priori pele natureza das coisas e pela dedução do espírito é matemático. Em quanto que a política é suposta resultar de uma construção silegística, como a consideraram naturalmente todos os antigos legisladores, não pode ficar aquém dela nem ir além. É notável este simplismo: mestra-nos desde a origem, e sob todos os regimes, o chefe do Estado esforçando-se por deduzir as suas constituições de um único elemento. A lógica e a boa fé são primordiais em política: ora, aí reside precisamente a armadilha.

Observações:

  1. Sabemos como se estabelece o governo monárquico, expressão primitiva do princípio da autoridade. Os Sr. De Bonald explica-no-lo: é pela autoridade paternal. A família é o embrião da monarquia. Os primeiros Estados foram geralmente as famílias ou tribos governadas pelo seu chefe natural, marido, pai, patriarca, e finalmente rei.
    Sob este regime, o desenvolvimento do Estado efetuava-se de duas formas:
    1º pela geração ou multiplicação natural da família, tribo ou raça;
    2º por adoção, quer dizer, pela incorporação voluntária ou forçada das famílias e tribos circunvizinhas, mas da maneira que as tribos reunidas se tornassem com a tribo mãe uma só família, uma mesma domesticidade. Este desenvolvimento do estado monárquico pode atingir enormes proporções, indo até às centenas de milhões de homens, dispersos por centenas de milhares de léguas quadradas.
    A panarquia, pantocracia ou comunidade, forma-se naturalmente pela morte do monarca ou chefe da família e a declaração das pessoas, irmãos, filhos ou associados de continuarem indivisos, sem haver eleições de um novo chefe. Esta forma política é rara, mesmo se há exemplos, a autoridade é aí mais pesada e o individualismo mais oprimido que em nenhuma outra. Não foi adotada senão pelas associações religiosas, que, em todos os países e em todos os cultos, tendem à destruição da liberdade. Mas a ideia desta forma é-nos fornecida a priori, do mesmo modo que a ideia monárquica; ela encontrará a sua aplicação nos governos de fato, e devíamos mencioná-la pelo menos para memória.
    Assim a monarquia, fundada naturalmente, justificada em consequência pela sua ideia, tem a sua legitimidade, e a sua moralidade assim é também para o comunismo. Mas veremos dentro em pouco que estas duas variantes do mesmo regime não podem, não obstante os seus dados concretos e a sua dedução racional, manter-se no rigor do seu princípio e na pureza da sua essência, que estão condenadas consequentemente a conservarem-se sempre no estado hipotético. De fato, não obstante a sua origem patriarcal, o seu temperamento afável, a suas afetação de absolutismo e de direito divino, a monarquia e a comunidade, conservando no seu desenvolvimento a sinceridade do tipo, não se encontram em parte alguma.
  2. Como se estabelece, por seu lado, o governo democrático, expressão espontânea do princípio de liberdade? Jean-Jacques Rousseau a a Revolução ensinaram-no-lo: pela convenção. Aqui a fisiologia não existe: o Estado aparece como o produto, não da natureza orgânica, da carne, mas da natureza inteligível, que é o espírito.
    Sob este outro regime, o desenvolvimento do Estado tem lugar por acessão ou adesão livre. Do mesmo modo que os cidadãos se presume terem todos assinado o contrato, o estrangeiro que entra na cidade é considerado como tendo por sua vez aderido a ele: é sob esta condição que ele obtém os direitos e as prerrogativas de cidadão. Se o Estado tem de suportar uma guerra e se torna conquistador, é levado pelo seu princípio a conceder às populações conquistadas os mesmos direitos dos quais gozam os seus próprios nacionais: é o que se chama isonomia. Tal era entre os romanos a concessão do direito de cidade. As próprias crianças pressupõe-se, quando atingem a maioridade, terem jurado o pacto; não é por serem filhos de cidadãos que se tornam por sua vez cidadãos também, como na monarquia os filhos dos súditos são súditos por nascimento, ou como nas comunidades de Licurgo e Platão eram propriedade do Estado: para ser membro de uma democracia, é preciso, por direito, independentemente na qualidade de ingênuo, ter feito escolha do sistema liberal.
    A mesma coisa acontece na acessão de uma família, de uma cidade, de uma província: é sempre a liberdade que é o princípio e que lhe fornece os motivos.
    Deste modo, ao desenvolvimento do Estado autoritário, patriarcal, monárquico ou comunista, opõe-se o desenvolvimento do Estado liberal, contratual e democrático. E como não há limite natural à extensão da monarquia, o que em todos os tempos e em todos os povos tem sugerido a ideia de uma monarquia universal ou messiânica, também não há tão pouco limite natural à extensão do Estado democrático, o que sugere igualdade a ideia de uma democracia ou república universal.
    Como variante do regime liberal, assinalei a ANARQUIA ou governo de cada um por si próprio, em inglês self-government. Como a expressão de governo anárquico implica uma espécie de contradição, a coisa parece impossível e a ideia absurda. Não há no entanto que retomar aqui senão a linguagem: a noção de anarquia, em política, é tão racional e positiva como qualquer outra. Consiste em que, reduzida as funções políticas às funções industriais, a ordem social resultaria da simples existência de transações e trocas. Todos poderiam então dizer-se autocratas de si próprio, o que é extremo oposto do absolutismo monárquico.
    Do mesmo modo, ou mais, que a monarquia e o comunismo, fundados na natureza e na razão, têm a sua legitimidade e a sua moralidade, sem que nunca possam realizar-se no rigor e na pureza da sua noção; assim, a democracia e a anarquia, fundadas na liberdade e no direito, prosseguindo um ideal relacionado com o seu princípio, tem a sua legitimidade e a sua moralidade. Mas veremos também que, a despeito da sua origem jurídica e racionalista, elas não podem, na mesma forma, quando crescem em população e território, manter-se no rigor e na pureza de sua noção, e estão condenadas a ficar no estado de desiderata perpétuos. Apesar do atrativo poderoso da liberdade, nem a democracia nem a anarquia, na sua plenitude e na integralidade da sua ideia, se constituíram em algum lugar**

Proudhon – Do Princípio Federativo - Capítulo I



Dualismo Político – Autonomia e Liberdade: Oposição e Conexão destas duas Noções


Antes de dizer o que se entende por federação, convém relembrar em poucas páginas a origem e a filiação desta ideia. A teoria do sistema federativo é inteiramente nova: creio mesmo poder afirmar que ainda não foi apresentada por ninguém. Esta, contudo, intimamente ligada à teoria geral dos governos, mais precisamente, é a sua conclusão necessária.

Entre tantas constituições que a filosofia propõe e que a história mostra na prática, só uma reúne as condições de justiça, ordem, liberdade e de duração sem as quais a sociedade e o indivíduo não podem viver. A verdade é única como a natureza: seria estranho que fosse de outro modo para o espírito e para a sua obra mais grandiosa, a sociedade. Todos os jornalistas admitiram esta unidade da legislação humana, e, sem negar a variedade de aplicações reclamada pela diferença de tempos e lugares e a natureza própria de cada nação; sem desconhecer o lugar próprio, que em todo o sistema político deve ser concedido à liberdade, todos se esforçaram para adaptar as suas doutrinas a ela. Tento mostrar que esta constituição única, cujo reconhecimento será o maior esforço de razão dos povos, não é outra senão o sistema federativo. Toda a forma de governo que se afaste dele deve ser considerado como uma criação empírica, esboço provisório, mais ou menos cômodo, sob o qual a sociedade se abriga um instante, e que, semelhante à tenda do Árabe, desaparece de manha depois de ter sido montada à noite. Uma análise rigorosa é pois aqui indispensável, e a primeira verdade que é importante que o leitor fique convicto com essa leitura, é a de que a política, infinitamente variável como arte de aplicação, é, quanto aos princípios que a regem, uma ciência de demonstração exata, nem mais nem menos que a geometria ou a álgebra.

A ordem política repousa fundamentalmente em dois princípios contrários, a AUTORIDADE e a Liberdade: o primeiro iniciador, o segundo determinante; este tendo por corolário a liberdade de pensamento, aquele a fé que obedece.

Contra esta primeira proposição, não penso que uma só voz se possa levantar. A Autoridade e a Liberdade são tão antigas como a raça humana: nascem conosco, e perpetuam-se em cada um de nós. Notemos apenas uma coisa, a que poucos leitores atentaram: estes dois princípios formam, por assim dizer, um par cujos termos, indissoluvelmente ligados um ao outro, são contudo irredutíveis um ao outro e permanecem, independentemente do que façamos, em luta perpétua. A Autoridade supõe necessariamente uma Liberdade que a reconheça ou a negue; a liberdade por seu lado, no sentido político do termo, supõe igualmente uma autoridade que lide com ela, a reprima ou a tolere. Suprima-se uma das duas, a outra não faz mais sentido: a autoridade, sem uma liberdade que discuta, resista ou se submeta, é uma palavra vã; a liberdade, sem uma autoridade que a equilibre, é um contra-senso.

O princípio de autoridade, princípio familiar, patriarcal, magistral, monárquico, teocrático, tendente à hierarquia, à centralização, à absorção, é dado pela natureza, por conseguinte, essencialmente fatal ou divino, como quisermos. A sua ação, combatida, dificultada pelo princípio contrário, pode indefinidamente ampliar-se ou restringir-se, mas sem nunca poder desaparecer.

O princípio de liberdade, pessoal, individualista crítico; agente de divisão, eleição, transação, é dado pelo espírito. Princípio essencialmente arbitral por consequência, superior à Natureza da qual se serve, ao destino que domina; ilimitado nas suas aspirações; suscetível, como o seu oposto, de extensão e de restrição, mas também do mesmo modo que ele incapaz de se esgotar pelo desenvolvimento, como de desaparecer pela derrota.

Surge daí que em toda a sociedade, mesmo a mais autoritária, uma parte é necessariamente deixada à liberdade; igualmente em toda a sociedade, mesmo a mais liberal, uma parte é reservada à autoridade. Esta condição é absoluta; nenhuma combinação política se lhe pode eximir. A despeito do entendimento cujo esforço leva incessantemente a resolver a diversidade na unidade, os dois princípios continuam presentes e sempre em oposição. O movimento político resulta da sua tendência inelutável e da sua mútua reação.

Tudo isto, confesso-o, não tem talvez nada de novo, e mais de um leitor me perguntará se é tudo o que tenho para lhe ensinar. Ninguém nega nem a Natureza nem o Espírito, mesmo com a obscuridade que os possa envolver; não há um só jornalista que se pronuncie contra a Autoridade ou a Liberdade, mesmo se a sua conciliação, a sua separação e eliminação parecem igualmente impossível. Onde quero então chegar, debatendo este lugar comum?

Vou dizê-lo: é que toda as constituições políticas, todo os sistemas de governo, incluindo o federalismo, podem resumir-se a esta fórmula, o Equilíbrio da autoridade pela liberdade e vice-versa; é devido a isso que as categorias adotadas desde Aristóteles pela imensidão dos autores e com a ajuda dos quais os governos se classificam, os Estados se diferenciam, as nações se distinguem, monarquia, aristocracia, democracia etc., neste caso exceto o federalismo, reduzem-se a construção hipotéticas, empíricas, nas quais a razão e a justiça não obtêm senão uma satisfação imperfeita: é que todos estes estabelecimentos, fundados sobre as mesmas coordenadas incompletas, diferentes somente pelos interesses, os pressupostos, a rotina, no fundo assemelham-se e equivalem-se; é que deste modo se não fosse o mal-estar causado pela aplicação desses falsos sistemas, e cuja paixões irritadas, interesses ofendidos, amores próprios decepcionados se acusam mutuamente, nós estaríamos quanto ao essencial das coisas, muito próximo de um entendimento; por último, que todas estas divisões de partidos entre as quais a nossa imaginação cava abismos, todas estas divergências de opinião que nos parecem insolúveis, todos estes antagonismos de sorte que nos parecem sem remédio, encontrariam de repente a sua equação definitiva na teoria do governo federativo.

Quantas coisas, direis vós, em uma oposição gramatical: AUTORIDADE-Liberdade!..._Pois bem! Sim. Reparei que as inteligências comuns, que as crianças apreendem melhor a verdade transportada para uma fórmula abstrata do que desenvolvida em uma volume de dissertações e de fatos. Quis ao mesmo tempo resumir este estudo para aqueles que não podem ler livros, e torná-lo mais peremptório trabalhando com noções simples. AUTORIDADE, Liberdade, duas ideias opostas opostas uma à outra, condenadas a viver em luta ou a desaparecer juntas: eis algo certamente que é difícil. Tenha tão a paciência de ler, leitor amigo, e se compreendeu este primeiro e curto capítulo, depois ma dirá o seu parecer*.

Nota:
* Proudhon formula neste primeiro capítulo uma antinomia cuja existência é indubitável. Não procura uma síntese para resolve-la à boa maneira da tricolomia hegeliana, mas tão só equilibrá-la, contrapesar os dois termos antitéticos. Como se verá, não obstante, chegará pelos dois caminhos ao mesmo ponto, ao contrato, solução que já havia apresentado na obra 1851, Idée Générale de la Révolution dans le XIX siècle. (N. Do T.)

Proudhon – Do Princípio Federativo PDF