Partido Federalista

“O Partido Federalista é um partido brasileiro, em fase de formação, fundado pelo empresário curitibano Thomas Korontai em 1998 e que propõe alteração do modelo de organização do Estado Brasileiro para uma Federação completa no sentido da descentralização ampla dos poderes. Ou seja, a multiplicação dos centros de poder e decisão para todos os municípios e estados do País. Os federalistas observam que os poderes estão muito centralizados no Governo Federal, criando distorções do ponto de vista de um verdadeiro federalismo, depondo contra a própria denominação federativa prevista na Constituição em vigor.

Apesar de ser uma pessoa jurídica, devidamente registrado em cartório na Capital Federal, necessita obter cerca de 500 mil assinaturas de apoio, autenticadas em cartórios zonais eleitorais em no mínimo nove estados.

O modelo federalista proposta baseia-se no localismo e no Principio da Subsidiariedade, os quais pressupõe que o Governo Central deva ficar com poucas atribuições, tais como, a Moeda, a defesa do Território como Comando das Forças Armadas, as Relações Externas e uma Corte Constitucional para julgar casos vinculados exclusivamente à Constituição Federal. Cabe ainda ao Governo Central, algumas atribuições de exclusivo interesse de toda a Federação, tais como, normatização do setor financeiro, seguros, propriedade intelectual, pesos e medidas, dentre outros. Aos estados federados caberão todas as demais funções na área de Educação, Saúde, Saneamento, Infraestrutura, Segurança Pública e decisões vocacionais de cada unidade federada, auxiliando os municípios e vilas no que for necessário, dentro de novas formas de relacionamento político e privado.

Há também a previsão de concessão de muita autonomia aos municípios, tanto no autogoverno quanto no seu financiamento e diversos tipos de decisões sociais de cunho local. Por exemplo, cada cidade poderá decidir, preferencialmente por meio de plebiscitos e referendos, se os vereadores devem continuar a ser pagos ou não, talvez substituídos por conselheiros eleitos sem remuneração, podendo até seu numero ser livremente ampliado; modificações no modelo de gestão municipal, que pode continuar a ser por prefeito eleito ou administrador urbano contratado, tendo o atual modelo de prefeitura substituído por companhias públicas com gestores profissionais controlados pela câmara de conselheiros, dentre outras formas livremente adotadas por cada unidade municipal. A própria criação de novas cidades a partir de vilas será livre, já que a auto sustentação é pressuposto do autogoverno.

Os federalistas estão certos de que tais medidas, além de reduzir drasticamente os custos do Estado nas três esferas para a Sociedade, permitirá ampla reforma tributária que levará os preços dos produtos brasileiros para se situarem na metade dos atuais valores, considerando que toda a cadeia produtiva deixará de ser tributada, e apenas o consumo final o será. A transparência e participação civil nas decisões de interesse local e estadual serão nitidamente ampliados, com a prática da democracia direta em diversos assuntos, incluindo alguns orçamentários.

Legislação criminal e penal, trabalhista, civil e comercial em alguns aspectos, tributária dentre outras, serão assuntos da esfera exclusiva dos estados federados  e, em determinada medida, aos municípios e vilas autônomas. Desta forma, cada estado passará a ter uma nova constituição, sem invadir competências reservadas à União nem desrespeitar princípios de natureza Constitucional Federal.

Os federalistas ainda propõe que nenhuma consulta ou referendo em caráter nacional será feita no Brasil, para evitar qualquer possibilidade de injustiça com as minorias, ou mesmo a prática do que se chama de ditadura das massas. A democracia direta deve ser praticada localmente de forma mais ampla possível, e nos assuntos que se requer a decisão popular a seus estados, seja para uma nova legislação ou revogação de outra, ou até mesmo para aprovar ou não emenda constitucional proposta pela Assembleia Legislativa Estadual.

Os princípios propostos têm inspiração nos modelos e constituições dos Estados Unidos, da Suíça e da Alemanha, mas com forte característica brasileira do ponto de vista da adaptação dos conceitos clássicos do federalismo pleno e subsidiário praticados nestes países, permitindo-se a perfeita tropicalização dos mesmos, considerando a cultura nacional e a diversidade regional.


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